Despacho n.º
3640-A/2025, de 21 de março, que define o calendário das matrículas e
respetivas renovações, bem como dos prazos que destes dependam, para a educação
pré-escolar e os ensinos básico e secundário.
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Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março, e que procede à quarta
alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada
pelo Despacho Normativo n.º 13/2024, de 23 de agosto.
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FAQ's - perguntas frequentes
Os pedidos de matrícula e de renovação de matrícula (quando aplicável), para o ano letivo 2025-2026, devem ser formalizados no Portal das Matrículas.
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1. O pedido de renovação pelo encarregado de educação só deve ser requerido no Portal de Matrículas, se:
• Renova a matrícula na transição para o 7.º, 10.º e 12.º;
• Nos restantes anos de escolaridade se pretender:
- mudar de estabelecimento de educação ou de ensino (pedir transferência);
- mudar de curso ou percurso formativo;
- escolher disciplinas.
2. Há renovação automática de matrícula nas seguintes situações:
• Alunos que, no presente ano letivo (2024-2025), frequentam os 7.º, 8.º e 10.º anos;
• Alunos que ficam retidos, neste ano letivo (2024-2025), independentemente do ano de escolaridade em que se encontram.
De acordo com o artigo 8.º, ponto 5, do Despacho Normativo n.º 2-B/2025, “A renovação automática de matrícula ... não exclui a obrigação dos encarregados de educação ... de manterem os seus dados pessoais atualizados junto do estabelecimento de educação ou de ensino, devendo fazê-lo fora dos períodos fixados para pedidos de matrícula e de renovação de matrícula.”
Assim, devem todos os Encarregados de Educação, entre os dias 1 e 15 de junho de 2025, aceder à sua área pessoal, no Programa Inovar Consulta e atualizar os seus dados.
Calendário de
renovação de matrículas:
1. Entre o dia 16 de junho
a 27 de junho, para os 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
2. Entre o dia 15 de julho
a 22 de julho para os 10.º e 12.º anos de escolaridade.
Divulgação das
listas de renovação de matrículas:
1. Listas de alunos que
requereram a renovação de matrículas:
Até ao 5.º dia útil após o fim do período de renovação de
matrícula para os alunos dos 7.º e 10.º anos;
2. Listas dos alunos
admitidos:
No último dia útil de julho, no caso do ensino básico e do ensino
secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.
Requerimento para matrícula na disciplina de Educação Moral
e Religiosa
A escola oferece as disciplinas de Educação Moral Religiosa Católica (EMRC) e Educação
Moral Religiosa Evangélica (EMRE). Para que funcionem, é necessário um número mínimo de 10 alunos.
A declaração de vontade em frequentar a disciplina de Educação Moral e Religiosa deve ser manifestada no ato da renovação de matrícula.
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Oferta formativa da ESIDM - Ano Letivo 2025/2026.
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Escolha de disciplinas de opção do Ensino Básico (.pdf)
Escolha de disciplinas de opção (2 disciplinas) do 12º Ano (.pdf)
Normas a observar na renovação de matrícula, distribuição dos alunos na constituição das turmas
para o ano letivo 2025/2026
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