Sempre que tiver conhecimento de situações de
incumprimento que possam envolver a prática de crimes ou contraordenações
referentes aos seguintes domínios:
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Contratação pública
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Serviços, produtos e
mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do
financiamento do terrorismo
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Segurança e conformidade
dos produtos
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Segurança dos transportes
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Proteção do ambiente
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Proteção contra radiações e
segurança nuclear
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Segurança dos alimentos
para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal
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Saúde pública
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Defesa do consumidor
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Proteção da privacidade e
dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação
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Ato ou omissão contrário e
lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo
325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
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Ato ou omissão contrário às
regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE,
incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de
fiscalidade societária
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Criminalidade violenta,
especialmente violenta e altamente organizada, como: tráfico de
estupefacientes; terrorismo; tráfico de armas; tráfico de influência;
recebimento indevido de vantagem; corrupção ativa e passiva; peculato;
branqueamento de capitais; associação criminosa; pornografia infantil e
lenocínio de menores; dano relativo a programas ou outros dados informáticos, a
sabotagem informática e o acesso ilegítimo a sistema informático; tráfico de
pessoas; contrafação; lenocínio; contrabando; tráfico e viciação de veículos
furtados